FAQ
Como Vender Minha Cota
1. Posso vender uma cota cancelada ou com parcelas em atraso?
Sim! Na SP Consórcios nós avaliamos e compramos cotas ativas, canceladas, atrasadas e até mesmo contempladas. Ao transferir a cota, você recupera parte do capital investido sem ter que aguardar o fim do grupo ou o sorteio dos excluídos.
2. O que acontece em caso de atraso ou exclusão do consorciado?
O atraso no pagamento gera juros, multas e restrição na participação de sorteios ou lances. Caso ocorra a exclusão, a devolução dos valores pagos ao fundo comum é feita conforme as normas do Banco Central (por sorteio de excluídos ou ao final do grupo, podendo incidir cláusula penal). Vender a cota é uma estratégia rápida para evitar essa perda progressiva.
3. Como funciona o processo de transferência de cota?
A cessão de direitos (transferência) é realizada formalmente com a concordância e anuência da administradora do consórcio. Garantimos um processo seguro e ágil, realizando a análise de documentação e o pagamento do valor acordado no momento da assinatura do termo.
4. Quanto vale a minha cota de consórcio?
O valor de avaliação depende do montante já pago ao fundo comum, do status atual da cota (ativa, cancelada ou contemplada), do saldo devedor restante e das regras da administradora. Fazemos uma análise detalhada para oferecer a melhor proposta possível.
5. É preciso pagar alguma taxa para avaliar minha cota?
Não. A avaliação da sua cota na SP Consórcios é 100% gratuita e sem compromisso. Você envia os dados do seu extrato e retornamos com a proposta comercial de compra.
6. Como recebo o pagamento da venda da minha cota?
O pagamento é realizado de forma à vista, via PIX ou transferência bancária (TED), no ato da formalização e aprovação da transferência junto à administradora do consórcio, garantindo total segurança para você.
Como Comprar uma Cota
1. Quais são as formas de aderir ou comprar um consórcio?
Você pode entrar em um grupo em formação, adquirir uma cota vaga em andamento, escolher uma cota de reposição ou comprar uma cota já contemplada de outro consorciado (com a devida anuência da administradora).
2. Como funciona a utilização do crédito e contemplação?
Ao ser contemplado (por sorteio ou lance), o crédito fica disponível para a aquisição do bem ou serviço desejado. Para a liberação, é necessária a apresentação de garantias conforme o contrato. Caso a cota seja contemplada e o débito totalmente quitado, após 180 dias é possível solicitar a conversão do crédito em dinheiro.
3. Quais taxas compõem a parcela do consórcio?
A parcela é composta por: Fundo Comum (para arrecadação dos bens), Taxa de Administração (remuneração da administradora pelos serviços prestados, que não se confunde com juros) e Fundo de Reserva (cobertura de eventual inadimplência no grupo).
4. O que é uma cota contemplada e qual a sua vantagem?
A cota contemplada é aquela que já teve o crédito liberado para uso. A principal vantagem é o acesso imediato à carta de crédito sem ter que aguardar sorteios ou ofertar lances, ideal para quem precisa adquirir o bem de forma rápida.
5. Preciso ter o nome limpo para comprar uma cota de consórcio?
Para a aquisição de cotas não contempladas, a análise de crédito costuma ser simplificada. Porém, no momento da contemplação ou na transferência de cota contemplada, a administradora exigirá a comprovação de renda e a ausência de restrições financeiras para liberar o crédito.
6. Posso usar o meu FGTS no consórcio?
Sim! No caso de consórcios imobiliários, você pode utilizar o saldo do seu FGTS para ofertar lances, quitar parcelas, amortizar o saldo devedor ou pagar a diferença do valor do imóvel, seguindo as regras da Caixa Econômica Federal.
7. Quem fiscaliza e regulamenta os consórcios no Brasil?
O Sistema de Consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil (Atendimento: 0800 979 2345). Além disso, as administradoras idôneas são representadas pela ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) e pelo SINAC.